IGREJAS ESTÃO OBRIGADAS À ENTREGA DO SPED CONTÁBIL
Nova legislação determina que todas as entidades sem fins lucrativos, portanto isentas ou imunes ao imposto de renda, onde se insere as Igrejas, são obrigadas a realizar a Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecida como SPED Contábil (SPED - Sistema Público de Escrituração Digital), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2014 (Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1420, de 19/12/2013, Art. 3º, inciso III). Em suma, no SPED Contábil é realizada a escrituração contábil e depois enviadas todas as informações econômico-financeiras da Igreja, como: despesas, serviços tomados, aquisições e venda de bens do imobilizado, empréstimos, financiamentos, receitas (entradas), movimentação bancária, etc. O SPED Contábil será transmitido pelo estabelecimento matriz e deverá conter as informações consolidadas de todos os estabelecimentos (matriz e filiais/congregações) da pessoa jurídica. As Igrejas e as demais pessoas jurídicas ao enviarem o SPED Co...