IGREJAS ESTÃO OBRIGADAS À ENTREGA DO SPED CONTÁBIL

Nova legislação determina que todas as entidades sem fins lucrativos, portanto isentas ou imunes ao imposto de renda, onde se insere as Igrejas, são obrigadas a realizar a Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecida como SPED Contábil (SPED - Sistema Público de Escrituração Digital), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2014 (Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1420, de 19/12/2013, Art. 3º, inciso III).

Em suma, no SPED Contábil é realizada a escrituração contábil e depois enviadas todas as informações econômico-financeiras da Igreja, como: despesas, serviços tomados, aquisições e venda de bens do imobilizado, empréstimos, financiamentos, receitas (entradas), movimentação bancária, etc.

O SPED Contábil será transmitido pelo estabelecimento matriz e deverá conter as informações consolidadas de todos os estabelecimentos (matriz e filiais/congregações) da pessoa jurídica.

As Igrejas e as demais pessoas jurídicas ao enviarem o SPED Contábil deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com as informações prestadas, pelo prazo de cinco anos.
Como fazer? 

Essas informações são enviadas eletronicamente (pela internet), no padrão (formato) determinado pela Receita Federal do Brasil, ao SPED, que disponibiliza essas informações ao Cartório (Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídica) onde a Igreja está com o seu Estatuto registrado. Para o envio dessas informações, via SPED Contábil, é necessário a utilização de Certificado Digital e-CPF, em nome do Representante Legal da Igreja, junto a Receita Federal do Brasil.

O SPED Contábil, com as informações relativas ao ano de 2014, deverá ser enviado até 30/06/2015 (nos demais anos, até o último dia útil de junho do ano seguinte). Mas, sugere-se não deixar para a última hora para tomar as providências necessárias.

A não entrega do SPED Contábil no prazo, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação de multas, não inferiores a R$ 500,00 por mês de atraso (Medida Provisória 2158-35, de 24/08/2001, Art. 57). Além da multa, a não entrega do SPED Contábil poderá ocasionar a suspenção do CNPJ, bem como a impossibilidade de emissão de Certidão Negativa de Tributos Federais, podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, tendo como consequência a dificuldade de abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis, entre outras.

Portanto, para evitar problemas, é de fundamental importância que os dirigentes das Igrejas verifiquem se as instituições que dirigem estão preparadas para o atendimento das exigências do SPED Contábil. Caso necessário, procure um profissional contábil, experiente no atendimento a Igrejas e com conhecimento do SPED contábil, para assessorá-los.



Marcone Hahan de Souza

Site: www.institutojetro.com

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