Ex-deputados de Pernambuco recebem auxílio-moradia 14 anos após fim de mandato; OAB vai recorrer

Quatorze anos após concluírem os mandatos, ex-deputados estaduais e ex-suplentes que exerceram o cargo passaram a receber um auxílio-moradia, pago pela Assembleia Legislativa de Pernambuco. O requerimento com a autorização para o pagamento retroativo foi aprovado no apagar das luzes de 2010, sem qualquer publicidade e por unanimidade pela Mesa Diretora do legislativo. Ao todo, os 49 ex-deputados eleitos e três suplentes que exerceram o mandato entre os anos de 1994 e 1997 teriam direito ao benefício, que pode custar R$ 17 milhões aos cofres públicos, caso todos os deputados protocolem o pedido do pagamento.
Apesar de aprovado em 2010, o pagamento retroativo só chegou ao conhecimento público no final da semana passada, quando um blog revelou que ex-deputados estavam recebendo o valor. A divulgação causou uma série de críticas no Estado. Segundo a decisão da Assembleia, os ex-parlamentares podem requerer o benefício, que serão divididos em 36 parcelas. Os pagamentos começaram a ser feitos em setembro.
UOL Notícias teve acesso ao texto da aprovação, que se deu por meio de uma ata de reunião. Sem detalhes, o requerimento foi publicado no Diário Oficial no dia 23 de dezembro de 2010. A Assembleia informou ter se baseado em medidas semelhantes de outros poderes em Pernambuco. “Já havia parecer favorável emitido pela Procuradoria Geral da Casa, tomando por base o princípio da simetria federativa”, diz a ata, destacando que o pagamento já havia sido autorizado por tribunais superiores.
Apesar do pedido da reportagem, a Assembleia informou que não iria divulgar quantos e os nomes dos ex-parlamentares que já pediram o pagamento retroativo, nem explicou se os parlamentares com residência fixa em Recife, onde está a sede do legislativo pernambucano, poderiam receber.
O presidente da Assembleia, Guilherme Uchôa, disse apenas, por meio de uma nota, que os pagamentos foram efetuados a alguns deputados e ex-deputados que se enquadraram nos requisitos da decisão. Segundo ele, os requisitos foram baseados em decisões similares obtidas para “membros do Tribunal de Justiça de Pernambuco, do Tribunal de Contas de Pernambuco e do Ministério Público de Pernambuco, que preencheram os requisitos legais necessários”. A nota, porém, não traz detalhes de quais são estes requisitos.
Uchôa destacou ainda que os parâmetros foram definidos por decisões definitivas dadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). “Tudo em respeito à legislação infraconstitucional e também constitucional, e com vistas a preservar a isonomia entre os poderes e, sobretudo, a equivalência remuneratória”, afirmou, ressaltando que a ata publicada no Diário Oficial cita que o pagamento foi aprovada pelo procurador geral e segue “princípios constitucionais da legalidade e da publicidade.”

Pagamento é ilegal, diz OAB

Para o OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Pernambuco, a decisão da Assembleia Legislativa é “ilegal” e “imoral”. “Existem questionamentos da violação da ordem jurídica, por agressões ao princípio da transparência, da moralidade, do bom uso do dinheiro público. Além disso, há o questionamento de como a decisão foi tomada, sem passar pelo plenário, por meio de uma ata de reunião. Um dos meus questionamentos também é que as dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos”, disse ao UOL Notícias a vice-presidente da OAB-PE, Catarina Almeida.
Segundo a advogada, a OAB já fez uma representação ao MP-PE (Ministério Público Estadual) questionando a validade do pagamento e enviou ofício à Assembleia cobrando explicações sobre os detalhes do pagamento do auxílio-moradia. Porém, a vice-presidente da OAB assegura que não vai esperar a ação de outros órgãos e irá ingressar com uma ação judicial no início de 2012.
“Nós estamos analisando qual a medida mais adequada. Queremos ter uma base jurídica forte, para redigir de maneira bem fundamentada. Mas é preciso prudência para chegar aos dois objetivos: declarar a ilegalidade do pagamento e obter o ressarcimento aos cofres públicos. Na terça-feira me reuni com a comissão de direito constitucional para analisarmos o meio mais adequado, que deve ser uma ação popular, pois queremos celeridade”, afirmou.
Além da Assembleia, a OAB também está analisando a situação de outros poderes, como questionou o poder legislativo pernambucano. “Não estamos fechando os olhos, e os outros casos estão sendo analisados pela comissão de direito constitucional. Mas a urgência no caso da Assembleia se dá pela forma como foi informada à sociedade e como a decisão foi tomada”, disse Catarina Almeida.

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